ANP abriu a CP – AP N° 31/2018, que estabelece critérios para a realização de análises físico-químicas em amostras contraprova e amostras – testemunha de combustíveis, lubrificantes e graxas pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da Agência para agentes externos e fixa preço público para os serviços. 

AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 31

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 481, de 29 de dezembro de 2016, com base na Resolução de Diretoria nº 664, de 1º de novembro de 2018, e no que consta no processo nº 48610. 010123/2017.

COMUNICA aos agentes econômicos do setor de revenda de combustíveis líquidos, distribuição de combustíveis líquidos, produção e revenda de graxas e lubrificantes, bem como aos demais interessados, que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, com as características apresentadas a seguir:

  1. OBJETIVO:

1.1   Divulgar minuta de Resolução que estabelece critérios para a realização de análises físico-químicas em amostras contraprova e amostras – testemunha de combustíveis, lubrificantes e graxas pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP para agentes externos e fixa preço público para os serviços.

1.2 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública.

1.3 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP.

  • Período da Consulta Pública: 30 (trinta) dias, até dia 17/12/2018
  • Data da Audiência Pública: 18/12/2018, das 10h às 12h30
  • Unidade responsável: Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Petróleo (SBQ)

Veja todas as informação aqui.

Fonte: ANP