O projeto ANP Digital visa à modernização dos fluxos de trabalho na Agência, por meio do uso de meios eletrônicos para o recebimento de documentos e a realização dos processos administrativos. Essa iniciativa se concretizará com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os agentes de mercado regulados pela ANP serão beneficiados com economia de tempo e de dinheiro com o novo sistema, uma vez que não será mais necessário utilizar o serviço dos Correios para o envio de documentos, reduzindo os prazos de resposta e a burocracia.

Ao adotar o SEI para a execução de seus processos administrativos eletrônicos, a ANP está alinhada às diretrizes do Governo Federal e adere ao Projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).

Na ANP, a implantação do SEI se dará de forma gradual, priorizando os tipos de processo administrativo que tragam ganhos em termos de eliminação de volume de papel circulante na Agência e benefícios à sociedade, com o envolvimento de um número significativo de agentes regulados.

Veja abaixo mais informações sobre o projeto:

1) Como funciona o projeto ANP Digital?

O projeto utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a execução de processos administrativos eletrônicos. Com isso, a ANP se alinha às diretrizes do Governo Federal e adere ao Projeto Processo Eletrônico Nacional – PEN, que elegeu esse sistema para a implantação do processo eletrônico nos órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública.

O projeto prevê o recebimento de documentos digitais por meio de transmissão eletrônica entre agentes externos e a Agência, contribuindo para a substituição do uso de documentos em papel pelo uso do meio digital de ponta a ponta.

Na ANP, a implantação do projeto, com a utilização do SEI, está sendo feita de forma gradual. A prioridade é a redução do volume de papel que circula na Agência, em processos administrativos que envolvem um número significativo de agentes regulados.

2) Que agentes de mercado utilizarão o SEI neste primeiro momento?

O projeto ANP Digital prevê que o SEI será implantado gradualmente e utilizado em todos os processos administrativos da Agência. Nesta primeira fase do projeto, o SEI será oferecido para aproximadamente 1.650 agentes econômicos, distribuídos nas seguintes atividades:

=> Distribuição de combustíveis líquidos;
=> Distribuição de combustíveis de aviação;
=> Distribuição de GLP;
=> Distribuição de asfalto;
=> Distribuição de solventes;
=> Transportador Revendedor Retalhista;
=> Transportador Revendedor Retalhista de Navegação Interior;
=> Produção de óleos lubrificantes acabados;
=> Coleta de óleos lubrificantes usados e/ou contaminados;
=> Rerrefino de óleos lubrificantes usados e/ou contaminados;
=> Comércio exterior;
=> Exportador;
=> Importador;
=> Consumo industrial de solventes;
=> Fornecimento de etanol;
=> Inutilização de botijão de GLP.

3) Quais são as vantagens da utilização do SEI?

A utilização do SEI resultará em economia para os usuários, uma vez que não será mais necessário utilizar o serviço dos Correios, agilizando o envio de documentos, reduzindo os prazos de análise, resposta, além da burocracia.

Para a ANP, resultará em ganhos em agilidade, produtividade, transparência e redução de custos, permitindo a atuação simultânea de diversas unidades em um mesmo processo, eliminando o uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e disponibilizando informações em tempo real para o público externo.

4) Como se cadastrar para utilizar o sistema?

Foi disponibilizado no site da ANP (http://www.anp.gov.br/wwwanp/processo-eletronico-sei) o guia e os links para o usuário externo se cadastrar e fazer suas solicitações por meio eletrônico. O cadastramento poderá ser feito a partir de 28/11/17 e a previsão de início do sistema para receber a documentação é no mês de dezembro e a ANP informará a data oportunamente por meio do site ANP.

5) Como tirar dúvidas sobre o sistema?

Para obter mais informações, envie sua dúvida para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP (http://www.anp.gov.br/wwwanp/fale-conosco).

6) Mais detalhes sobre o SEI 

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a redução do uso de papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.

O sistema é cedido de forma gratuita e possui o status de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: inovação, economia do dinheiro público, transparência administrativa, compartilhamento do conhecimento produzido e sustentabilidade. Entre suas inovações em relação ao processo administrativo tradicional em papel, ressalta-se a possibilidade de enviar processos a mais de uma unidade ao mesmo tempo, quando o processo depender de análise e despachos de diferentes unidades de forma independente entre si.

Fonte: ANP