ESTATUTO

PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DAS DISTRIBUIDORAS REGIONAIS BRASILEIRAS DE  COMBUSTÍVEIS – BRASILCOM – CNPJ. 00.963.294/0001-57.

APROVADO PELA 10° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17/05/2016.


Cláusula Primeira – Resolvem os associados alterar o objeto social da entidade de Sindicato para Associação.

Cláusula Segunda – Em função da alteração do objeto social, foi aprovado também a alteração da natureza jurídica da entidade que passa a ser a de associação privada sem fins lucrativos.

Cláusula terceira – Para adequação ao novo objeto social e natureza jurídica, foi aprovado também a nova Razão Social que passa a ser ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – BRASILCOM.

Cláusula quarta – Em virtude das alterações havidas, fica o presente estatuto social, vigorando com as cláusulas e condições seguintes, totalmente consolidadas neste presente instrumento de alteração e consolidação estatutário:

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – BRASILCOM
CNPJ. 00.963.294/0001-57.


SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS – BRASILCOM, é uma associação privada de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem pertinentes.

Parágrafo único. A entidade tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ com endereço à Av. Rio Branco, nº 120, sala 415, Centro, podendo criar e extinguir representações regionais em qualquer localidade, na forma estabelecida neste Estatuto e seus Regulamentos.

SEÇÃO II

DO OBJETO SOCIAL

Art. 2º – A entidade tem por objeto social a de Associação, objetivando:

I – Congregar as empresas com atuação regional em, no máximo, 12 estados da federação que atuam no comércio atacadista de combustíveis, derivados ou não de petróleo com a finalidade de:

Representá-las perante o público e os Poderes Públicos;

Defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Estimular o intercâmbio entre distribuidoras de combustíveis;

Cooperar no desenvolvimento das técnicas administrativas e gerências do Sistema Nacional de Abastecimento de Combustíveis;

Funcionar em caráter de órgão consultivo e de assessoramento nas matérias e questões que respeitem ao Sistema de Distribuição de Combustíveis;

Zelar pelo cumprimento dos princípios éticos insculpidos neste Estatuto e no Código de Ética, disciplinadores da atividade de distribuição de combustíveis e da atuação no sistema;

Divulgar institucionalmente o setor de distribuição de combustíveis e as atividades da Entidade por qualquer meio ou forma, inclusive, da elaboração de informativos, boletins, manuais, revistas e periódicos.

II – Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no que se refere ao estudo e solução de questões relacionadas com o Sistema de Distribuição de Combustíveis junto aos Poderes Públicos e autoridades.

III – Incrementar a recíproca colaboração com entidades representativas de interesses afins.

Art. 3º – São prerrogativas da Associação:

I – Eleger ou designar os representantes da categoria junto a outros organismos privados ou públicos.

II – Acompanhar convenções coletivas de trabalho e acordos salariais, bem como participar em negociações coletivas de trabalho;

III – Representar seus sócios, judicial ou extrajudicialmente, nos termos da disposição contida nos incisos XXI e LXX do artigo 5º e do inciso IX do artigo 103, ambos da Constituição Federal;

IV – Impor contribuição mensal às empresas integrantes da categoria que se associarem;

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º – O quadro social da entidade será composto por pessoas jurídicas regularmente autorizadas pela autoridade competente para atuar no segmento de distribuição de combustíveis, derivados ou não de petróleo, que esteja em perfeito funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 5º – O associado efetivo será admitido através de proposta subscrita pelo interessado, a qual será submetida à aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho de Ética, que poderão requerer os documentos que entenderem necessários à comprovação da idoneidade do proponente.

Parágrafo único – A proposta de admissão deverá ser acompanhada de comprovante de autorização para atuar no mercado de distribuição de combustíveis concedido pela Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP) ou qualquer outro órgão que venha a substituí-lo.

Art. 6º – São direitos do associado:

I – Participar das atividades que a entidade realizar, criar e manter, usufruindo das vantagens delas decorrentes;

II – Votar e a partir do segundo ano como associado adimplente, ser votado para os cargos eletivos da Entidade;

III – Participar das Assembleias Gerais e a partir do segundo ano como associado adimplente votar nas suas deliberações, quando for o caso;

IV – Propor aos órgãos diretivos a apreciação de assunto de seu interesse;

V – Utilizar-se dos serviços mantidos pela Entidade;

VI – Tomar ciência e receber cópia, mensalmente, do orçamento, balanço e demais demonstrativos financeiros da Entidade;

VII – Fazer uso, inclusive em seus impressos e trabalhos, da condição de associado da Entidade.

Parágrafo segundo – O associado poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador especialmente nomeado para o evento, devendo no instrumento constar poderes expressos para que o constituído possa apreciar as matérias constantes do edital da respectiva convocação.

Parágrafo terceiro – A participação do associado poderá efetivar-se através de voto epistolar (carta) ou por meio eletrônico nas hipóteses e na forma em que este for autorizado por deliberação da Diretoria Executiva, por maioria absoluta de votos.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º – São deveres do associado:

I – Observar, cumprir e fazer cumprir fielmente a legislação do Sistema Nacional de Abastecimento de Combustíveis, este Estatuto e demais regulamentos baixados pela Entidade, assim como as decisões emanadas de seus órgãos;

II – Observar e cumprir o Código de Ética, zelando pelo prestígio moral, profissional e social da classe;

III – Pagar pontualmente as contribuições a que estiver obrigado;

IV – Colaborar com a Entidade para a consecução de seus objetivos sociais.

Art. 8º – A Entidade, por decisão da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho de Ética, quando for o caso, poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social.

Art. 9º – Ao associado punido com a pena de advertência e que persistir na mesma conduta será aplicada a pena de suspensão.

Parágrafo único – A pena de suspensão poderá transformar-se em pena de exclusão se mantida a conduta que ensejou a primeira penalidade.

Art. 10 – Será advertido, por escrito, o associado que:

I – transgredir ou desacatar as determinações regulamentares ou estatutárias da Entidade, ou praticar atos que deponham contra seu prestígio.

Art. 11 – Será suspenso o associado que:

I – Persistir na mesma conduta, após advertência nos termos do artigo anterior;

II – Deixar de pagar pontualmente as contribuições a que estiver obrigado;

III – Descumprir o Estatuto e demais regulamentos ou decisões emanadas dos órgãos sociais da Entidade.

Parágrafo único – A falta de pagamento de contribuições pecuniárias implicará na suspensão automática das prerrogativas de sócio até que a situação seja regularizada.

Art. 12 – Será excluído o associado que:

I – Deixar de ser distribuidora de combustíveis ou que tenha sua intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pela autoridade competente;

II – Deixar de quitar três contribuições;

III – Tornar-se nocivo à entidade por má-conduta empresarial ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da associação;

IV – Reincidir nas condutas punidas com advertência e suspensão;

V – Violar o Código de Ética.

Parágrafo único – A perda da qualidade de associado será determinada pela Comissão Disciplinar especialmente criada para este fim, indicada pela Diretoria, sendo admissível, somente se verificada as situações previstas no artigo 12, assim reconhecidas em processo disciplinar estabelecido nos artigos 13 e 14, em que fique assegurado o direito de defesa.

Art. 13 – O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos associados interessados, que não pode ser anônima e obedecerá ao seguinte rito:

I – Recebida a representação, o Presidente do BRASILCOM convocará uma Comissão Disciplinar especialmente criada para este fim, que será formada por 03 (três) associados indicados pela Diretoria.

II – Os membros da Comissão Disciplinar indicarão, entre si, o presidente e o relator.

III – A Comissão Disciplinar poderá propor à Assembleia Geral o arquivamento da representação, quando esta estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.

IV – Compete ao presidente do processo disciplinar, determinar a notificação do interessado para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.

V – Oferecida a defesa prévia, que deve estar acompanhada de todos os documentos, bem como rol de testemunhas, até o máximo de cinco, será proferido o despacho saneador pelo relator do processo e designada a reunião para oitiva do interessado e do representado e das testemunhas, devendo o interessado, o representado ou seu defensor incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.

VI – O presidente poderá determinar a realização de diligências que julgar convenientes.

VII – Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pelo representado, após a juntada da última intimação.

VIII – Extinto o prazo das razões finais, o relator proferirá um parecer preliminar para a Comissão Disciplinar no prazo de 15 (quinze) dias, que por sua vez deverá solicitar ao Presidente do BRASILCOM a convocação de uma Reunião Extraordinária da Diretoria que deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias.

IX – O representado será intimado pelo relator do processo disciplinar para a defesa oral na Reunião Extraordinária Diretoria, com 10 (dez) dias de antecedência.

X – A defesa oral será produzida na Reunião Extraordinária no prazo de 15 minutos, pelo representado ou por seu advogado.

XI – Extinto o prazo da defesa oral, a Diretoria discutirá a matéria e proferirá a decisão, por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 14 – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do representado excluído, à Assembleia Geral, que obedecerá ao seguinte rito:

I – Para a instalação e deliberação da Assembleia Geral Extraordinária tomar-se-á o quórum especificado no artigo 19 parágrafo segundo.

II – Comprova-se a presença pela assinatura no documento próprio, sob controle do Secretário da sessão.

III – Na Assembleia deve-se observar a seguinte ordem:

Verificação do quórum e abertura;

Ordem do dia;

Julgamento do processo disciplinar.

IV – O julgamento do processo disciplinar ocorre do seguinte modo:

Leitura do relatório, do voto e da decisão, todos escritos, pelo relator;

Sustentação oral pelo interessado ou seu advogado, no prazo de quinze minutos;

Discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente da Assembleia;

Votação da matéria, não sendo permitidas questões de ordem ou justificativa oral de voto, precedendo as questões prejudiciais e preliminares às de mérito;

Proclamação do resultado pelo Presidente, com leitura da súmula da decisão;

Se durante a discussão o Presidente julgar que a matéria é complexa e não se encontra suficientemente esclarecida, suspenderá o julgamento, designando revisor para uma próxima Assembleia Geral, que observará os mesmos requisitos estabelecidos neste artigo.

V – A decisão da Assembleia será formalizada em ata que deverá ser assinada pelo Presidente da Assembleia e pelo Secretário.

VI – O recurso tem efeito suspensivo.

VII – Da decisão da Assembleia Geral não caberá recurso.

Art. 15 – São órgãos da Entidade:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Consultivo da Administração;

IV – Conselho Fiscal

V – Conselho de Ética;

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da Entidade, sendo constituída pelos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único – O associado poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador constituído expressamente para tal ou por voto epistolar ou por meio eletrônico, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º deste estatuto.

Art. 17 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

I – Eleger, empossar e destituir os membros dos demais órgãos sociais;

II – Alterar este Estatuto;

III – Apreciar e deliberar sobre a aprovação das contas e demais demonstrações financeiras, que deverão estar acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;

IV – Apreciar e suprir os casos omissos deste Estatuto;

V – Dissolver a sociedade, nomear o liquidante para tanto e estabelecer a destinação do patrimônio;

VI – Referendar a designação de substituto nos termos do artigo 59 deste estatuto.

VII – Referendar a alienação de imóvel e a constituição de ônus sobre o mesmo.

Art. 18 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, em data a ser determinada, nos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que necessário.

DA CONVOCAÇÃO

Art. 19 – Compete à Diretoria Executiva convocar a Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral também poderá ser convocada por 1/3 (um terço) dos associados efetivos em dia com suas obrigações sociais se a convocação para a assembleia ordinária não tiver sido efetivada no prazo estabelecido no artigo 18.
Parágrafo segundo – Os associados efetivos que representarem 1/3 (um terço) do quadro associativo poderão convocar assembleia extraordinária se, após 10 (dez) dias da solicitação nesse sentido a Diretoria Executiva não a tiver convocado.

Art. 20 – A convocação far-se-á mediante anúncio publicado em jornal de grande circulação na cidade da sede da Entidade.

Parágrafo primeiro – O anúncio será afixado na sede da Entidade, devendo ser enviado cópia aos associados pelo correio, fac-símile ou correio eletrônico;

Parágrafo segundo – A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização;

Parágrafo terceiro – Será considerada regular a Assembleia Geral, independentemente das formalidades previstas neste artigo, a que comparecerem todos os associados efetivos.

DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO

Art. 21 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, em segunda convocação, depois de decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número.

Parágrafo único – Quando convocada pelos associados efetivos ou a requerimento destes, somente será instalada com a presença obrigatória de 2/3 (dois terços) dos requerentes ou convocantes.

Art. 22 – A Assembleia Geral especialmente convocada para reformar este Estatuto instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 3/5 (três quintos) dos associados efetivos em dia com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, uma hora após, com o mínimo de 1/4 (um quarto) dos associados, ressalvada a hipótese prevista no artigo 64.

Art. 23 – A Assembleia Geral especialmente convocada para deliberar sobre a dissolução da Entidade instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de 4/5 (quatro quintos) de associados quites com suas obrigações e, em segunda convocação, uma hora depois, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo único – A Assembleia que deliberar a dissolução nomeará comissão formada por 03 (três) participantes com a incumbência de liquidar o passivo e dar destinação ao patrimônio, conforme deliberação dada pela Assembleia.

DA MESA

Art. 24 – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente e Secretário, escolhidos pelos associados presentes, por maioria de votos ou aclamação.

DO QUÓRUM PARA DELIBERAR

Art. 25 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.

Art. 26 – No caso de eleições poderá a Assembleia realizar-se mediante comparecimento ininterrupto de associados em período nunca excedente a 3 (três) horas.

Art. 27 – Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada e assinada ata pelos membros da mesa e os associados assinarão livro de presença.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28 – A Diretoria Executiva é órgão social de administração e coordenação, composta por membros eleitos pela Assembleia Geral para os seguintes cargos: a) Presidente; b) 1º Vice-Presidente; c) 2º Vice-Presidente; d) Diretor de Assuntos Administrativos e Financeiros; e) Diretor de Assuntos Institucionais; f) Diretor de Assuntos Jurídicos; g) Diretor de Relações de Trabalho; h) Diretor de Meio Ambiente e Regulamentação; i) Diretor de Abastecimento e Defesa da Concorrência.

Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva:

I – Administrar e dirigir as atividades da Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regulamentos e as deliberações dos demais órgãos sociais;

II – Criar e instalar serviços de orientação aos associados e ao público;

III – Elaborar o orçamento anual, fixando os valores das contribuições devidas pelos associados efetivos e pelos associados fundadores;

IV – Elaborar, ao fim de cada exercício social, as demonstrações financeiras da Entidade, que deverão especificar com clareza a sua situação patrimonial, assim como as mutações ocorridas no exercício, devendo as mesmas serem submetidas ao Conselho Fiscal;

V – Aplicar penalidades por deliberação própria ou para o cumprimento de decisão do Conselho de Ética proferida em processo de natureza ética;

VI – Definir a política financeira da Entidade;

VII – Elaborar, rever, uniformizar e aprovar regimentos internos dos demais órgãos;

VIII – Supervisionar a atuação e o funcionamento da Entidade em todo o território nacional, estabelecendo as medidas necessárias para a sua eficácia;

IX – Decidir sobre a aquisição de bem imóvel, alienação, doação ou a constituição de ônus de qualquer natureza sobre os bens imóveis de propriedade da Entidade, depois de ouvido o Conselho Consultivo de Administração e submetido ao referendo da Assembleia Geral.

X – Criar e extinguir comitês técnicos e órgãos de assessoramento;

XI – Nomear a pessoa física ou jurídica para a Superintendência da Entidade, fixando-lhe o valor da remuneração e do valor das obrigações financeiras e movimentação bancária a seu cargo;

XII- Opinar sobre a admissão e demissão de funcionários e contratação de assessoria e assessores, bem como sobre a remuneração ou honorários conforme proposta apresentada pelo tesoureiro;

XIII – Decidir sobre propostas de admissão de associado;

XIV – Criar, incorporar ou extinguir Câmaras Setoriais;

XV – Definir a oportunidade para a participação de associados na assembleia geral por meio de voto epistolar (carta) ou por meio eletrônico, bem como estabelecer as regras para tanto, na forma do disposto no § 3º do artigo 6º;

Art. 30 – A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou seu substituto.

Parágrafo primeiro – A reunião será instalada com qualquer número de participantes e as deliberações serão tomadas por maioria.

Parágrafo segundo – Das deliberações será lavrada ata e será assinada pelos presentes.

Art. 31 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – Representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou delegando poderes específicos;

II – Assinar, em conjunto com outro integrante da Diretoria Executiva, documentos que envolvam responsabilidade financeira da Entidade, inclusive cheques;

III – Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as atas de reuniões e assembleias gerais a que houver presidido;

IV – Exercer todos os poderes necessários à boa administração;

V – Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva assegurando a execução das deliberações tomadas;

VI – Convocar e instalar a Assembleia Geral;

VII – Exercer voto de qualidade em caso de empate;

VIII – Presidir o Conselho Consultivo da Administração.

Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no inciso II, deste artigo, o Presidente poderá designar outro membro da Diretoria Executiva para assinar os documentos que envolvam responsabilidade da Entidade, para os quais, nos termos deste estatuto, é exigida a firma de dois responsáveis.

Art. 32 – Compete ao 1º Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ou por delegação específica;

II – Assumir a Presidência da Diretoria Executiva no caso de renúncia, falta ou impedimento permanente de seu titular.

Parágrafo único – Na hipótese de falta ou impedimento do 1º Vice-presidente, quer temporário ou permanente, assumirá o 2º Vice-presidente até o integral cumprimento do mandato eletivo.

Art. 33 – Compete ao 2º Vice-Presidente:

I – Substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos ou por delegação específica;

II – Assumir a Presidência da Diretoria Executiva no caso de renúncia, falta ou impedimento permanente de seu titular.

Parágrafo único – Na hipótese de falta ou impedimento do 2º Vice-Presidente, quer temporário ou permanente, assumirá o Diretor Administrativo e Financeiro, até o integral cumprimento do mandato eletivo.

Art. 34 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro a execução das determinações dos demais órgãos, cuidando para o seu fiel cumprimento e consecução dos objetivos pretendidos, especialmente:

I- Substituir o 2º Vice-presidente quando verificado a sua falta ou afastamento, temporário ou definitivo;

II – Lavrar as atas das reuniões de que participar na qualidade de coordenador ou de secretário;

III – Assinar, juntamente com o Presidente, as atas de reuniões da Diretoria Executiva;

IV – Supervisionar a guarda de documentos e dos livros sociais;

V – Manter a guarda e a boa ordem dos arquivos da Entidade;

VI – Organizar o cadastro geral da Entidade;

VII – Prestar as informações solicitadas pelos demais órgãos da Entidade;

VIII – Admitir e demitir funcionários, contratar assessoria e assessores, depois de ouvida a Diretoria Executiva.

IX – Assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos que impliquem na responsabilidade financeira da Entidade, inclusive cheques;

X – Cumprir os encargos e tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva;

XI – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros contábeis e valores da Entidade;

XII – Efetuar os recebimentos e pagamentos até o valor que lhe tiver sido fixado pela Diretoria Executiva;

XIII – Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete do movimento de receita e despesa do mês anterior;

XIV- Apresentar, quinzenalmente, à Diretoria Executiva relatório consubstanciado dos movimentos bancários e das obrigações financeiras.

Art. 35 – Compete ao Diretor de Assuntos Institucionais dirigir os meios de comunicação da entidade, cuidando para o fiel cumprimento e consecução dos objetivos pretendidos, especialmente:

I – Divulgar institucionalmente o setor de distribuição de combustíveis e as atividades da Entidade por qualquer meio ou forma, inclusive da elaboração de informativos, boletins, manuais, revistas e periódicos.

II – Constituir o conselho editorial para as publicações da entidade;

III – Coordenar as ações para a publicação de informativo;

IV – Coordenar a relação do sindicato com entidades congêneres, órgãos governamentais e fornecedores;

Art. 36 – Compete ao Diretor de Relações de Trabalho:

I – Acompanhar as ações e negociações das convenções coletivas de trabalho e acordos salariais,

II – Assessorar o Presidente em todos os assuntos deste setor;

III – Manter-se informado sobre os problemas de sua área e transmiti-los à Diretoria;

IV – Organizar um relatório das principais ocorrências do seu setor, a cada ano, para servir de subsídio ao Presidente.

Art. 37 – Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos:

I – Acompanhar Assessoria Jurídica da associação;

II – Sugerir e coordenar a elaboração de pareceres legais que suportem posicionamentos estratégicos da associação;

III – Representar a associação, acompanhado do jurídico, em eventos ou audiências que exijam a defesa ou exposição de posicionamentos legais;

IV – Acompanhar o desenvolvimento de ações judiciais que, de algum modo, possam impactar a gestão da associação ou dos associados;

V- Acompanhar a regulamentação do setor e suas atualizações, avaliando os possíveis impactos jurídicos/legais sobre a gestão dos Associados.

VI – Informar, anualmente, à Assembleia Geral, para fins de controle e divulgação a todos os Associados, o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade.

VII – Desempenhar demais atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Art. 38 – Compete ao Diretor de Meio Ambiente e Regulamentação:

I – Acompanhar a Assessoria Ambiental do Sindicato;

II – Acompanhar a regulamentação ambiental do setor e suas atualizações, avaliando os possíveis impactos ambientais e financeiros sobre a gestão das empresas associadas;

III – Organizar um relatório das principais ocorrências do seu setor, a cada ano, para servir de subsídio À Diretoria Executiva;

IV – Acompanhar a Elaboração e emissão de notas técnicas quando da publicação de novos atos regulatórios do setor, envolvendo a questão ambiental;

V – Acompanhar a Elaboração e emissão de notas técnicas quando da publicação de novos atos regulatórios do setor, envolvendo a distribuição, revenda ou revenda retalhista de combustíveis;

VI – Acompanhar a regulamentação do setor de distribuição, revenda e revenda retalhista de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis, avaliando os possíveis impactos sobre a gestão das empresas associadas;

VII – Desempenhar demais atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

Art. 39 – Compete ao Diretor de Abastecimento e Defesa da Concorrência:

I – Prestar Assessoria Técnica a associação nos assuntos relacionados ao setor;

II – Sugerir e coordenar a elaboração de pareceres legais que suportem posicionamentos estratégicos da associação;

III- Sugerir e coordenar a criação de Grupos de Trabalho, formados por  técnicos pertencentes aos quadros de pessoal das empresas associadas para debater eventuais assuntos do setor;

IV – Representar a associação em eventos ou audiências que exijam a defesa ou exposição de posicionamentos legais;

V – Acompanhar a regulamentação do setor e suas atualizações, avaliando os possíveis impactos administrativos e comerciais sobre a gestão dos Associados emitindo notas técnicas;

VI – Propor e acompanhar processos de interesse do setor junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e demais órgãos de Defesa da Concorrência;

VII – Informar, anualmente, à Assembleia Geral, para fins de controle e divulgação a todos os Associados, o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade.

VIII – Desempenhar demais atividades relacionadas com as atribuições do cargo.

SEÇÃO III

DO CONSELHO CONSULTIVO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 40 – O Conselho Consultivo da Administração é órgão de função consultiva sobre as matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva, composto pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho de Ética, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e por um representante de uma empresa associada, sediada em cada estado da federação, nomeados em Assembleia Geral Ordinária, coincidentemente com a Assembleia de eleição da Diretoria Executiva da associação .

Parágrafo Primeiro – A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo representante da empresa indicado e nomeado pela diretoria executiva, e, que participe do Conselho Consultivo.

Parágrafo Segundo – Os demais integrantes são denominados Conselheiros.

Art. 41 – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Formular a política, as diretrizes e as estratégias de atuação da Entidade;

II – Opinar sobre a criação e extinção de Diretorias Regionais;

III – Opinar e emitir parecer sobre a alienação, constituição de ônus reais e a aquisição de imóveis;

IV – Sugerir à Diretoria Executiva a aquisição ou alienação de imóveis e a constituição de ônus sobre os mesmos;

V – Apreciar, em última instância, recurso interposto contra decisão emanada pela Diretoria Executiva em matéria que lhe for de competência privativa, observado o disposto no artigo 13;

VI – Indicar os integrantes do Conselho de Ética;

VIII – Opinar sobre a perda de mandato nos termos do artigo 61;

IX – Apreciar e opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva.

Art. 42 – O Conselho Consultivo de Administração reunir-se-á a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de dois Conselheiros.

Parágrafo primeiro – A reunião será instalada com a presença de 1/3 (um terço) de seus integrantes e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

Parágrafo segundo – Ao Presidente do Conselho Consultivo incumbe proferir voto de desempate.

Parágrafo terceiro – Das deliberações será lavrada ata e assinada pelos participantes.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 43 – O Conselho de Ética é órgão de apreciação das questões e atos praticados pelos associados envolvendo os princípios estabelecidos neste estatuto e no Código de Ética da classe.

Art. 44 – O Conselho de Ética compõe-se de 03 (três) membros dos quais 01 (um) será o presidente da Diretoria Executiva, 01 (um) integrante do Conselho Consultivo da Administração e o último será indicado por esse mesmo órgão.

Parágrafo primeiro – O Conselho escolherá dentre seus participantes o Presidente e o Vice-Presidente, ficando definida sua competência e atuação em seu Regimento Interno.

Parágrafo segundo – Na primeira reunião dos Conselheiros, cada qual deverá indicar suplente, a ser aprovado por esse órgão, para representá-lo em caso de ausência ou impedimento temporário para exercer suas atribuições.

Art. 45 – Compete ao Conselho de Ética:

I – Atuar e decidir nas ações e questões relativas aos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética;

II – Requerer à Diretoria Executiva a aplicação de penalidade determinada em decisão prolatada em processo ético;

III – Diligenciar no sentido de desenvolver a defesa dos interesses da classe, de sorte a respaldar o sentido ético do Sistema de Abastecimento Nacional de Combustíveis;

IV – Elaborar parecer sobre matéria ética quando solicitado pela Diretoria Executiva;

V – Elaborar Regimento Interno para definir sua atuação e funcionamento, bem como para dispor do rito, atos e prazos processuais;

VI – Compor o Conselho Consultivo por meio de seu Presidente.

Art. 46 – O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que necessário.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 47 – A associação terá um Conselho Fiscal, com mandato coincidente com o da Diretoria, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, entre as Associadas Efetivas, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Art. 48 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer sobre o Balanço do exercício financeiro findo e visá-lo para posterior decisão da Assembleia Geral;

II- Dar parecer sobre a proposta orçamentária da associação para o exercício financeiro do ano seguinte;

III – Opinar sobre as despesas extraordinárias;

IV – Reunir-se sempre que julgar necessário ou por convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo Único – Os pareceres sobre o Balanço, a previsão orçamentária, e alterações desta, deverão constar da Ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária convocada para aprovação dessas matérias.

SEÇÃO I

DA RECEITA SOCIAL

Art. 49 – A receita social da Entidade compõe-se:

I – Da contribuição mensal recebida dos associados para fazer frente à sua manutenção, bem como dos serviços por ela mantidos;

II – Da receita advinda da locação, aplicação, utilização ou investimento de bens constantes do ativo;

III – Da receita auferida de serviços que prestar, tais como cursos, pareceres, pesquisas e trabalhos técnicos em geral;

IV – Da receita havida da publicação de trabalhos cujos direitos de edição e/ou de reprodução lhe pertençam;

V – Das doações, legados, auxílios financeiros e subvenções prestados por entidades particulares ou oficiais.

Art. 50 – A contribuição dos associados constitui-se de:

I – Taxa de manutenção a ser cobrada mensalmente;

II – Taxa extraordinária a ser cobrada quando houver necessidade.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva fixará o valor e data de vencimento das contribuições que, exigindo os interesses da Entidade, serão alterados a qualquer tempo.

Art. 51 – O não pagamento de qualquer contribuição pecuniária no seu vencimento implicará na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor respectivo. O valor do débito será corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso.

Paragrafo Único – Em casos especiais a diretoria executiva poderá negociar parcelamento para pagamento das mensalidades em atraso.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 52 – O patrimônio da Entidade constitui-se:

I – De bens imóveis e móveis, bem como dos direitos deles derivados;

II – De todo o excesso apurado da receita em cada exercício social sobre a despesa no mesmo período, sendo vedada a distribuição de valores;

III – Dos valores mobiliários;

IV – Das doações e legados;

V – Das contribuições dos associados

SEÇÃO III

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Art. 53 – A Entidade manterá contabilidade única e centralizada.

Art. 54 – A política financeira da Entidade será definida pela Diretoria Executiva.

Art. 55 – A assunção de responsabilidade financeira em nome da Entidade e a movimentação bancária estarão a cargo de dois membros da Diretoria Executiva, facultado ao Presidente designar substituto, observadas as disposições contidas no artigo 31, II e parágrafo único.

Art. 56 – As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão em Assembleia Geral Ordinária.

Art. 57 – As eleições e o registro de chapas observarão o Regulamento Eleitoral anexo.

Art. 58 – O mandato dos cargos eletivos será por um período de 4 ( quatro ) anos, admitidas  reeleições, cujo termo inicial contar-se-á da posse dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 59 – As chapas serão submetidas à eleição, processando-se através de escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os candidatos da chapa que obtiver maior número de votos.

Art. 60 – O associado postulante a cargo eletivo terá que estar vinculado a uma distribuidora ou ser contratado pela associação e poderá fazer-se representar por pessoa física que com ele tenha vínculo societário, trabalhista ou mandatário com poderes expressos de gestão.

Parágrafo único – Na hipótese de cessação ou rompimento do vínculo, é vedada a indicação de representante substituto e o cargo será declarado vacante.

Art. 61 – Perderá o mandato independentemente de qualquer formalidade ou deliberação:

I – O integrante dos órgãos sociais que, sem prévia justificativa por escrito, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas;

II – O integrante que deixar de ser distribuidora de combustíveis;

III- O integrante que deixar de ser associado da entidade;

IV- O integrante que tenha sua intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pela autoridade competente;

V- O integrante a quem tenha tido aplicada a penalidade de exclusão do quadro associativo, por decisão tomada pela Diretoria Executiva ou por decisão do Conselho de Ética.

Art. 62 – A perda do mandato poderá ser deliberada pela Diretoria Executiva com fundamento em decisão proferida em procedimento Ético.

Art. 63 – Os integrantes dos órgãos sociais da Entidade não receberão remuneração de qualquer espécie.

Art. 64 – O presente estatuto será bienalmente avaliado para aferir sua eficácia para o atendimento dos objetivos nele inscritos.

Parágrafo único – Sendo recomendável, a reforma estatutária será deliberada em assembleia geral ordinária a ser instalada, em 1ª convocação, com a presença de 3/5 (três quintos) dos sócios e, em 2ª convocação, com a presença de 1/4 (um quarto), respeitados os critérios fixados nos artigos 16, 20 e seus parágrafos.

Art. 65 – Ocorrendo renúncia, impedimento de integrante de órgãos sociais eletivos ou sendo o cargo declarado vacante, será designado no prazo de trinta dias, substituto pela Diretoria Executiva para cumprir o prazo remanescente do respectivo mandato.

Parágrafo único – A designação do substituto deverá ser referendada pela assembleia dos associados na primeira oportunidade em que for convocada.

Art. 66 – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 67 – Em caso de dissolução da Associação, será realizada uma Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observado o “quórum” estabelecido no artigo 23, onde será estabelecido o destino do patrimônio da Associação, conforme determina o artigo 61, do Código Civil.

Parágrafo único – Nos termos do §1º, do artigo 61, do Código Civil, antes da destinação do patrimônio remanescente, os associados poderão receber em restituição, atualizados o respectivo valor, as contribuições que tiveram prestado ao patrimônio da associação.

Art. 68 – A Diretoria Executiva promoverá a elaboração do Regimento Interno da Entidade no prazo de sessenta dias, contados de seu registro perante o órgão competente, dispondo sobre a regulamentação de matérias de competência administrativa e financeira da associação.

Art. 69 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral Extraordinária que o aprovar.

 

ANEXO I – PROCESSO ELEITORAL


Art. 1º – As eleições para Diretoria Executiva serão convocadas pelo Presidente da Entidade, através de edital, do qual constará:

I – Data e local da votação;

II – Horário em 1ª convocação, com a presença de 2/3 de sócios efetivos e, em 2ª convocação, uma hora após, com a presença de qualquer número;

III – Prazo para o registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria;

IV – Data, horário e local para nova eleição, caso ocorra empate na votação.

Parágrafo único – Cópia do edital a que se refere este artigo ficará a disposição do associado na secretaria da entidade.

Art. 2º – O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da data de publicação do edital a que se refere o artigo 1º deste anexo.

Art. 3º – O requerimento de registro de chapas, em 2 (duas) vias, endereçado ao Presidente da Entidade, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será instruído com os seguintes documentos:

I – Ficha de qualificação da pessoa jurídica candidata e seu representante;

II – Documento que comprove a atuação do representante do candidato perante a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP),  há pelo menos 06 (seis) meses.

Parágrafo único – É vedado ao candidato participar de mais de uma chapa concorrente.

Art. 4º – O registro da chapa far-se-á na Secretaria da Entidade, no horário indicado no edital, sendo fornecido recibo da documentação apresentada.

Art. 5º – Será recusado o registro da chapa que não apresentar candidatos, efetivos e suplentes, para todos os cargos ou não observar o disposto no artigo 3º deste anexo.

Parágrafo primeiro – Verificada irregularidade na documentação apresentada, será o requerente do registro notificado para saná-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro da chapa será recusado.

Parágrafo segundo – Não sendo possível o registro do candidato, a chapa será registrada, desde que o número de candidatos apresentados, efetivos e suplentes, corresponda a 2/3 (dois terços) dos cargos de cada órgão, devendo ser indicado substituto no prazo estabelecido no parágrafo anterior.

Parágrafo terceiro – As condições de elegibilidade dos candidatos deverão se manter até o pleito.

Art. 6º – Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente da Entidade determinará a imediata lavratura da ata, nela constando as chapas que concorrerão ao pleito.

Art. 7º – A Mesa Coletora será integrada por um Presidente, dois Mesários e um Suplente.

Art. 8º – Não poderão ser nomeados membros da Mesa Coletora os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e os membros da Diretoria Executiva da Entidade.

Art. 9º – Os mesários poderão substituir o Presidente de modo que haja sempre quem responda pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

Parágrafo único – Salvo motivo de força maior, todos os membros da Mesa Coletora deverão estar presentes no ato da abertura e de encerramento da votação.

Art. 10 – Poderá o Presidente nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a Mesa, observados os termos do artigo 8º deste anexo.

Art. 11 – À hora fixada no edital, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos que se processarão por 03 horas contínuas. O encerramento poderá ser antecipado caso todos os eleitores tenham votado.

Art. 12 – Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à Mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos membros da Mesa Coletora e, após assinalar a chapa de sua preferência na cabine indevassável, a depositará, fechada, na urna apropriada.

Art. 13 – Terminada a votação, os membros da Mesa Coletora comporão automaticamente a Mesa Apuradora, passando a fazer a contagem dos votos.

Parágrafo primeiro – Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinalada mais de uma chapa, o voto será anulado.

Parágrafo segundo – Qualquer protesto sobre a votação será registrado em ata.

Art. 14 – Finda a apuração, o Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 15 – Finda a apuração o Presidente determinará a lavratura de ata, da qual constará obrigatoriamente:

I – Dia, hora e local da abertura e do encerramento dos trabalhos, com os nomes dos componentes da Mesa;

II – O resultado apurado, especificando o número de votantes, de votos atribuídos a cada chapa, de votos em branco e de votos nulos;

III – O registro de protestos e outras ocorrências.

Parágrafo único – A ata será assinada pelos componentes da Mesa e, em havendo, pelos fiscais.

Art. 16 – Os trabalhos da Mesa Coletora e Apuradora poderão ser acompanhados por fiscais, eleitores designados pelos candidatos que encabeçarem as chapas na proporção de um por chapa registrada.

Art. 17 – Haja ou não protesto, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do Presidente da Mesa Apuradora até proclamação final do resultado, a fim de assegurar eventual recontagem de votos.

Art. 18 – A posse dos eleitos para um mandato de 2 (dois) anos dar-se-á ao término do mandato expirante.

Art. 19 – À Diretoria da Entidade compete dirimir as dúvidas e suprir as lacunas surgidas na aplicação deste Regulamento.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016.

 

Maurício Chicre Abou-Rejaile
Presidente
Sebastião do Carmo Lara
Secretário da Assembleia

 


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