A partir do dia 20 de outubro de 2015, a ANP fiscalizará a Licença de Operação e Certificado de Vistoria de todos revendedores. Aquele que não dispuser dos documentos, será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o regularidade dos mesmos.

Os “infratores” deste dispositivo estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:

I – multa;

II – apreensão de bens e produtos;

III – perdimento de produtos apreendidos;

IV – cancelamento do registro do produto junto à ANP;

V – suspensão de fornecimento de produtos;

VI – suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação;

VII – cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação;

VIII – revogação de autorização para o exercício de atividade.

Parágrafo único.  As sanções previstas nesta Lei poderão ser aplicadas cumulativamente.

Lembramos que a renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado no respectivo documento.