O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (16/3), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e regulamenta o RenovaBio.

A norma estabelece que a ANP será responsável por: regular a certificação dos biocombustíveis para emissão da nota de eficiência energético-ambiental; estabelecer as metas individuais dos distribuidores; fiscalizar o cumprimento das metas; e definir quais biocombustíveis são elegíveis a receber CBIOs (créditos de descarbonização), observadas as regras existentes na Lei nº 9.478/1997, que criou a Agência.

O RenovaBio

O RenovaBio é um programa do Governo Federal para expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, baseada na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social, e compatível com o crescimento do mercado. A iniciativa tem como objetivos:

  • Contribuir com a adequada relação de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, na comercialização e no uso de biocombustíveis;
  • Promover a adequada expansão da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis;
  • Contribuir para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
  • Contribuir com previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional de combustíveis.

Fonte: ANP