A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – BRASILCOM, em conjunto com sua Associação de mesmo nome, composta por mais de quarenta empresas distribuidoras de combustíveis, sempre em defesa do aumento da concorrência leal e do combate à sonegação, manifesta sua posição em relação à Medida Provisória 1.063 de 11/08/2021.

A respeito da venda direta do etanol hidratado por produtores e importadores para revendedores varejistas e transportadores revendedores retalhistas, a BRASILCOM considera que o impacto desta norma nos preços finais aos consumidores será muito pequeno. Isso porque, para se adaptarem às novas regras, os produtores e importadores terão de investir em estruturas comerciais e financeiras, para que possam competir em pé de igualdade com as distribuidoras, que possuem bases de distribuição e estrutura logística em todo território nacional, cumprindo assim todas as obrigações tributárias e operacionais necessárias.

A BRASILCOM chama a atenção para o aumento do risco de sonegação de impostos

caso não seja estabelecida, de modo geral, a monofasia do PIS/Cofins e do ICMS junto aos produtores e importadores, independentemente de quem seja o comprador do produto. A monofasia viria assegurar o equilíbrio concorrencial e evitar a evasão de tributos que, segundo estudo da FGV-RJ, chega a R$ 14 bilhões por ano, dos quais 75% têm origem no mercado de etanol hidratado.


Outro ponto da MP que altera a legislação sobre a venda de combustíveis no país e preocupa a BRASILCOM é a autorização para que o revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de determinado distribuidor possa comercializar combustíveis de outros fornecedores. Tal ação poderá gerar confusão junto ao consumidor, que ao chegar ao posto revendedor de sua preferência se deparar com uma oferta de produtos de origem diversa daqueles aos quais está habituado.

Outros riscos dessa norma envolvem o potencial de sonegação de tributos e do despejo irregular em tanques de armazenamento dos produtos da marca comercial ostentada, resultando em possíveis perdas de arrecadação e aumento do custo de fiscalização da ANP e das Secretarias de Fazenda estaduais.

A BRASILCOM acredita que é fundamental a manutenção das cláusulas que estabelecem a exclusividade de comercialização nos contratos atuais e futuros, pois estes representam o desejo das partes envolvidas.

A BRASILCOM continuará incansável na defesa dos interesses de suas Associadas, lutando para que estas operem em um mercado justo e competitivo, sem a concorrência desleal dos sonegadores ou dos devedores contumazes.