A internet é terreno fértil para disseminar informações úteis mas, também, para transformar boatos ou invenções em verdade. Alguém diz uma coisa, outro pega no ar e acredita, repassa, e de repente a história viraliza, sem que se tenha o cuidado de analisar sua veracidade.

A última diz respeito ao pagamento de impostos pelos postos de combustível. Tem gente dizendo que, caso o consumidor não peça a nota fiscal cada vez que abastece, o posto seria capaz de “economizar” sonegando os tributos e que, sem o cupom, se abriria a possibilidade de ir embora sem pagar pelo álcool, gasolina ou diesel colocados no tanque. Ou que, por isso, será possível reduzir significativamente o preço do litro.

Nada mais absurdo, como esclarece o comunicado do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais, o Minaspetro, que, na verdade, esclarece a situação nos postos de todo o Brasil. A entidade esclarece que todos os tributos são recolhidos na hora de adquirir o combustível da distribuidora e que, por isso, não há qualquer possibilidade de fraudar a cobrança de impostos. E lembra que, ainda que nem sempre entregar a nota fiscal seja costume, ela é emitida e deve ser solicitada pelo motorista. Aproveita para convidar os consumidores a se engajarem também na luta por um combustível mais barato, já que metade do que é cobrado vai para a arrecadação dos governos federal e estadual. Ou seja, mais um boato de internet…

Confira o texto:

Emissão de documentos fiscais nos postos de combustíveis

Está circulando nas redes sociais e por meio de mensagens eletrônicas (Whatsapp) a FALSA INFORMAÇÃO de que, ao exigir o documento fiscal após um abastecimento em um posto, os estabelecimentos revendedores serão “forçados” a baixar o valor dos combustíveis. Esta informação é totalmente falsa! TODOS OS TRIBUTOS (ICMS, Cide e PIS/Cofins) INCIDENTES SOBRE OS COMBUSTÍVEIS SÃO RECOLHIDOS ANTECIPADAMENTE PELA PETROBRAS, POR MEIO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST), ANTES MESMO DOS COMBUSTÍVEIS CHEGAREM Às DISTRIBUIDORAS OU AOS POSTOS.

Apoiamos a sugestão de que os consumidores devem exigir o seu documento fiscal no momento do abastecimento do veículo, e este documento fiscal no posto de gasolina é o CUPOM FISCAL. No próprio cupom fiscal, todos os tributos, que já foram recolhidos antecipadamente, estão destacados. Hoje, eles correspondem a 50% do valor que pagamos pelos combustíveis no Brasil. Os postos também possuem a nota fiscal modelo 7, eletrônica, e para a sua emissão, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL, deverão ser informados:

Nome completo ou razão social CPF ou CNPJ

Endereço completo constando cidade, estado e CEP

Placa do veículo

Odômetro

Email para o envio da nota fiscal modelo 1

Não existe diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal modelo 1, que por ser eletrônica, poderá ser enviada por email. Os postos de gasolina estão juntos com os consumidores contra o aumento da carga tributária sobre os combustíveis. Queremos combustíveis mais baratos!

Fonte: Rodrigo Gini