DOU de 18/07/2017 (nº 136, Seção 1, pág. 50)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Resolução nº 14, de 8 de junho de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, resolve:

Art. 1º – Fica constituído o Grupo de Trabalho – GT RenovaBio, com o objetivo de propor as medidas necessárias ao aprimoramento do marco legal do setor de biocombustíveis, observados os seguintes princípios:

I – do Mérito: os usos dos biocombustíveis, como instrumentos para a redução das emissões da matriz de combustíveis, serão reconhecidos na proporção do seu desempenho ambiental e sustentabilidade;

II – da Certificação Individual: os biocombustíveis produzidos e utilizados no Brasil terão seu desempenho energético e ambiental mensurados, de acordo com padrões internacionais de certificação, com critérios transparentes;

III – da Eficiência Energética: por meio da avaliação de desempenho energético e ambiental mensurados, individualmente, buscar a indução pela eficiência energética; e

IV – da melhoria da matriz de combustíveis: “descarbonização” gradual da matriz, no curto, médio e longo prazo, para os agentes que atuam no mercado brasileiro de combustíveis.

Art. 2º – O GT RenovaBio deverá apresentar ao Ministério de Minas e Energia, até 26 de setembro de 2017, as propostas de medidas a que se refere o art. 1º .

Art. 3º – O GT RenovaBio será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos seguintes Órgãos:

Ministério de Minas e Energia, que coordenará os trabalhos, por intermédio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

Casa Civil da Presidência da República;

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Ministério do Meio Ambiente;

Ministério da Fazenda.