O programa “Empresa Amiga da Saúde” pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.106/16, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/02), em redação final.

O objetivo do programa é estimular as empresas a contribuírem para a melhoria das unidades de saúde da rede pública estadual e municipal do Rio. Segundo o projeto, as empresas poderão doar materiais hospitalares e medicamentos, além de realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos hospitais. As empresas poderão anunciar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da saúde do Rio. A Secretaria de Estado de Saúde fica autorizada a fazer parcerias para efetivar as ações propostas pela norma.

O Governo do Estado não terá gastos com a proposta. Malafaia explica que o projeto foi criado a exemplo de outros programas direcionados para empresas que apoiam escolas e instituições de segurança pública. “Dessa forma as empresas poderão ajudar à rede pública de saúde, que passa por um momento extremamente crítico, afetando diretamente a população”, afirma Samuel Malafaia.

Em segunda discussão:

ESTABELECIMENTOS NÃO PODERÃO FAZER COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos estabelecimentos comerciais.

Pelo texto, em caso de descumprimento, o proprietário do local poderá pagar multa que pode chegar a cinco mil UFIR, cerca de R$ 16 mil, dobrada em caso de reincidência. O infrator também poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O deputado explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Tenho certeza que os comerciantes vão compreender que eles perdem inclusive em imagem agindo dessa forma”, alerta.

PROJETO REGULAMENTA PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 473/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que cria regras para a notificação das multas de trânsito.

O texto adéqua a legislação ao artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa lei, o prazo para que órgãos do estado responsáveis pelo controle de trânsito notifiquem os infratores é de 30 dias. Quando o órgão não efetivar a autuação durante esse período, o auto da infração e a cobrança da multa não poderão ser realizados.

Em caso de cobrança com data de emissão superior aos 30 dias desde a infração, ou seja, fora do prazo, o notificado deverá comunicar ao órgão responsável por receber as denúncias de cobrança irregular. Essa entidade poderá penalizar o responsável pela notificação com multa no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.600. Caso a multa de trânsito seja paga pelo infrator mesmo tendo chegado fora do prazo, o motorista poderá receber o ressarcimento em dobro.

Minc explica que o CTB estabelece esse prazo para notificação do infrator, sob pena de arquivamento do auto de infração. “Quando o motorista recebe uma multa, hoje, às vezes ele vai ser notificado muito tempo depois, dois anos até. Como ele vai lembrar onde estava, como foi a situação? O indivíduo não vai ter como se defender, se for o caso”, argumenta o deputado.

PROPOSTA DETERMINA QUE BOMBEIROS ENTREGUEM RELATÓRIO SOBRE ACIDENTES COM TRENS DE CARGA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.285/15, do deputado Márcio Canella (PSL) e do ex-deputado Waguinho. O texto determina que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) envie relatórios para o ministério dos Transportes e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre atendimentos de ocorrências que envolvam acidentes ferroviários de carga.

O envio do documento deverá ser feito mensalmente. A intenção, segundo os autores, é que os órgãos federais responsáveis pela fiscalização do transporte ferroviário de cargas tenham informações precisas e atualizadas, sem depender somente dos dados passados pelas concessionárias.

PROJETO PROÍBE MULTAS EXPEDIDAS POR APARELHOS VENCIDOS

A expedição de multas de trânsito por equipamentos com certificação fora da validade – 12 meses, segundo o Inmetro – pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 3.256/17, do deputado Aramis Brito (PHS), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quarta-feira (21/02).

Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a emissão e autuação de infrações de trânsito naturalmente nulas. “A maior parte da população desconhece que, para multas de equipamentos eletrônicos, é preciso que os aparelhos estejam certificados. A certificação comprova sua validade, que é importante, pois os equipamentos ficam expostos a diversas temperaturas, interferência magnética e à umidade”, explica Aramis.

CERTIFICADO PARA OPERAÇÃO DE ELEVADOR PARA CADEIRANTES DEVERÁ SER EXIBIDO NOS MEIOS DE TRANSPORTE

Transportes intermunicipais de passageiros que tenham sistema adaptado para cadeirantes deverão deixar em local visível o certificado de capacitação do condutor para o manuseio do equipamento. É que o determina o projeto de lei 1.441/12, do deputado Iranildo Campos (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quarta-feira (21/02).

De acordo com o texto, as concessionárias de transporte público terão 60 dias para se adaptarem à norma, a partir da entrada em vigor. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão arcar com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“A obrigação da exibição desse certificado trará a certeza para os passageiros de que o condutor está devidamente habilitado a operar o equipamento, permitindo que a pessoa com deficiência exerça seu direito constitucional de ir e vir, amparado pela tecnologia disponível”, disse o autor.

Em primeira discussão:

PROJETO DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE TARIFA SOCIAL NA LINHA DE BARCAS CHARITAS-PRAÇA XV

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/12), em primeira discussão, o projeto de lei 1.560/16, do deputado Flávio Serafini (PSol), que institui a tarifa social no valor de R$ 5,90, na linha de barcas Charitas-Praça XV, entre Niterói e o Rio de Janeiro. Atualmente, o trajeto só opera a linha seletiva, que custa R$ 16,90.

A proposta altera a Lei 2.804/97, que determina que a exploração das linhas de barcas do Estado do Rio seja regulamentada por decretos do Poder Executivo. O novo projeto obriga que o governo do Rio inclua linhas sociais em todos os trajetos de barcas, inclusive entre Charitas-Praça XV, que atualmente é a única linha que não dispõe do serviço.

O texto também determina que o número de vagas disponibilizadas para atendimento da linha social não poderá ser inferior às vagas destinadas à linha seletiva. A fiscalização da demanda de usuários será responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).

Segundo o projeto, também serão realizados estudos de impacto ambiental e viário na região de Charitas para a adequada expansão dos serviços e ampliação das embarcações. “A construção do túnel Cafubá-Charitas, que liga a Região Oceânica de Niterói até a Zona Sul da cidade e a implantação de um corredor de ônibus exclusivo no trecho vão aumentar o fluxo de cidadãos que utilizam a estação de barcas de Charitas, demandando um transporte de massa com tarifa acessível para o deslocamento dessa população”, justifica Serafini.

PROJETO CRIA SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS E RESÍDUOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/02), em primeira discussão, o substitutivo ao projeto de lei 2.259/16, do deputado Carlos Minc (sem partido) que cria o sistema de logística reversa para embalagens não perigosas e seus resíduos recicláveis.

O projeto conta com uma série de diretrizes. Uma delas é o sistema que deverá ser criado de parceria entre as empresas que produzem e comercializam as embalagens recicláveis no estado e as cooperativas e associações de catadores de materiais, que deverão gerar ações, programas e investimentos. Campanhas de conscientização também fazem parte do projeto.

O projeto adéqua o que diz o artigo 34 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10). O texto estabelece uma meta de reciclagem de 10%, até 2022, do volume total dos resíduos distribuídos no estado, desde que haja condições técnicas e econômicas. As empresas terão até 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para apresentarem um plano de metas e investimentos para se adequarem à norma. O Executivo deverá regulamentar as penalidades em caso de descumprimento da lei.

Na justificativa, Minc diz que a proposta beneficiará a sociedade, o meio ambiente e os catadores. “A estruturação da logística reversa de embalagens ampliará a coleta seletiva. E com a estruturação e a capacitação dos catadores, eles poderão prestar os serviços de coleta e triagem das embalagens nos postos de entrega voluntária”, disse.

SENSOR DE PRESENÇA EM VEÍCULOS PODE SE TORNAR ITEM DE SÉRIE

As montadoras de veículos no estado podem ser obrigadas a fabricar veículos novos com sensores de presença. É o que estipula o projeto de lei 139/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/02), em primeira discussão.

O deputado argumenta que a medida poderá reduzir casos de mortes de crianças vítimas de abandono. “Não é rara a notícia de uma criança morta por asfixia por ter ficado trancada dentro do veículo sem que os pais se dessem conta a tempo de evitar a fatalidade”.

O sensor deverá ser interligado aos sistemas de destravamento das portas e abertura automática dos vidros. A medida também valerá para veículos importados cujo processo do desembaraço aduaneiro – liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país – tenha ocorrido no estado do Rio. Em caso de descumprimento da norma, as montadoras ficarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor além de advertência e cancelamento ou suspensão da inscrição no ICMS.

Fonte: Comunicação Social Alerj