Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808 alterando pontos da Reforma Trabalhista. O texto traz mudanças na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos. A MP não prevê nova fonte de financiamento sindical. Ela terá que ser votada pela Câmara e Senado até o final de abril.

O texto estabelece, ainda, a necessidade de acordo coletivo para jornada de 12 horas com exceção de trabalhadores da saúde, que poderão ter acordo individual, proibição de cláusula de exclusividade para autônomos e carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente. Além disso, grávidas e lactantes serão afastadas de trabalho insalubre, mas poderão trabalhar com insalubridade mínima e média após laudo médico que aprove a volta ao trabalho.

A medida também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado para o cálculo desse valor.

Veja a MP publicada no Diário Oficial: http://www.arkobrazil.com/wp-content/uploads/2017/11/MP-Reforma-Trabalhista.pdf