A partir do dia 14 de novembro de 2016, as solicitações de autorização para funcionamento de posto revendedor deverão ser realizadas através do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR). Após essa data, toda a documentação em papel protocolizada na Agência referente a pedidos para novos postos será devolvida ao remetente com a orientação para que seja encaminhada via SRD-PR.
O sistema, além de mais eficiente e seguro para o envio de documentação, permite maior agilidade na análise do pedido e na resposta ao agente econômico, bem como economia com autenticações em cartório e custos de postagem.
Para facilitar o acesso ao SRD-PR, a ANP elaborou um Manual do Usuário, com a explicação passo a passo sobre o sistema. Caso o agente econômico permaneça com dúvidas, poderá ainda entrar em contato com o Centro de Relações com o Consumidor da ANP (0800 970 0267), que possui uma equipe treinada para ajudar quanto ao correto uso do certificado digital e do sistema.
Os pedidos de revogação de autorização continuarão a ser realizados com documentação em papel, via Protocolo na ANP.