A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 528/15) que define uma política de preços mínimos para o setor de transporte de cargas.
O texto, que recebeu parecer favorável do deputado José Stédile (PSB-RS), determina que nos meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes regulamente, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terres (ANTT), os valores mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes por eixo carregado.
A publicação dos valores deve ocorrer até o dia 20 de janeiro e de julho e a não observância dos valores sujeitará o infrator a penalidades a serem definidas em julgamento.
O projeto já prevê valores mínimos que até que seja editada a norma do Ministério dos Transportes: de R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.
Ainda segundo a proposta, a definição dos preços mínimos deverá contar com a participação de sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor. Os valores deverão levar em conta, prioritariamente, a oscilação e a importância do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete.
Reserva
O texto estabelece uma reserva em relação aos recursos aplicados pelo governo federal no pagamento de transporte rodoviário de cargas. Pela proposta, no mínimo 40% sejam utilizados na contratação de fretes realizados por cooperativas de transporte rodoviário de cargas.
O projeto afirma ainda que a remuneração da empresa transportadora, quando o frete for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5% do valor pactuado com o embarcador ou proprietário da carga, em caso de transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente.
Valores predatórios
José Stédile defende o projeto por entender que os preços hoje praticados não permitem que o caminhoneiro sequer cubra os custos com o transporte (combustível, pneus, alimentação, manutenção do veículo e pedágios).
“No desespero, o trabalhador se vê forçado a se submeter aos valores predatórios que o mercado impõe. Há, assim, que se estabelecer uma tabela de preços mínimos, específica para cada tipo de carga, conforme propõe o autor”, afirma.
Ele também justifica a reserva de 40% do transporte contratado pelo governo federal para as cooperativas.
“Essa medida tem o intuito de proteger esse importante instituto, que tem a função de amparar o profissional das estradas brasileiras. Agrupados, os caminhoneiros ganham força e fortalecer as cooperativas é uma forma de sobreviverem à crise”.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias