A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, recentemente, uma nova Cartilha do Revendedor de Combustíveis, que busca informar, prevenir e alertar os postos revendedores de combustíveis (PRCs) sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade varejista de combustíveis automotivos.

Entre as obrigações do posto, estão alguns exemplos sobre as informações que o estabelecimento deve exibir aos consumidores. Confira a seguir quais são as informações exigidas pela ANP:

• Exibir os preços de todos os combustíveis automotivos comercializados, para pagamento à vista, em painel de preços, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização a distância, tanto de dia quanto à noite. Quando houver opção de pagamento a prazo, todos os preços deverão estar indicados no referido painel. Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida.

• Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.

Identificar, em cada bomba medidora de combustível, no(s) painel(is) de preços, e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, podendo ser utilizada, adicionalmente, a marca comercial ou nome fantasia do produto.

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Quadro de Aviso –  Exibir, no mínimo, um QUADRO DE AVISO , na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização. O quadro de aviso deve conter o seguinte:

a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

b) número do CNPJ;

c) número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;

LEIA MAIS: ANP disponibiliza a Cartilha do Posto Revendedor 2017. Clique aqui para baixar

d) identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;

e) os dizeres: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita – 0800 970 0267”; e

f) o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor.

Deve ter as seguintes características:

I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.

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Adesivo CNPJ do Posto – Exibir um adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do PRC, em um dos seguintes locais:

a) na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou

b) em caso de não haver espaço para o atendimento à alínea “a”, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou

c) em caso de não haver espaço para o atendimento às alíneas “a” e “b”, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 do piso ao alinhamento superior do adesivo.Adesivo – 15 cm (largura) x 18,5 cm (altura):

I. Campo “CNPJ DO POSTO REVENDEDOR”
– Texto: fonte Arial Narrow Bold, cor preta, tamanho 50pt.
II. Campo “ENDEREÇO COMPLETO DO POSTO REVENDEDOR”
– Texto: fonte Arial Narrow Bold, cor preta, tamanho 25pt.

Em caso de endereço muito extenso, o tamanho da tela pode ser reduzido para até 18pt.

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Adesivo Diesel – Confeccionar adesivos plásticos coloridos, afixando-os em local de destaque nas bombas abastecedoras de óleo diesel, independentemente do tipo: Tamanho mínimo:15 cm (largura) x 20 cm (altura).

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Além da ANP existem vários outros órgãos de fiscalização como Procon, Bombeiros, Ministério do Trabalho, Conama que também exigem placas obrigatórias. Para regularizar seu posto, clique aqui e solicite nossa Cartilha de Placas.

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FONTE: Sulpetro