A ANP esclarece que a aplicação da Portaria MME nº 311, de 27 de julho de 2018, que estabelece diretrizes para a realização dos leilões de biodiesel, dependerá ainda de regulamentação pela Agência.
Sendo assim, a ANP está revisando sua Resolução nº 33/2007, que dispõe sobre esses leilões. A previsão da Agência é que as novas regras, que ainda passarão por consulta e audiência públicas, sejam colocadas em prática a partir de 2019.
Os leilões de biodiesel visam à aquisição do produto pelos adquirentes (refinarias e importadores de óleo diesel) para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel e para fins de uso voluntário, cujo volume deve ser entregue pelas unidades produtoras. Mais informações estão disponíveis na página Leilões de Biodiesel.
Fonte: ANP