O presidente Michel Temer vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão que dispõe sobre a concessão de subvenção à comercialização de óleo de diesel no país, retirando obrigação de as distribuidoras fornecerem informações sobre suas políticas de formação de preços, segundo despacho no Diário Oficial da União.
O chamado PLC nº 23 deriva da Medida Provisória nº 838/18, assinada após os protestos de caminhoneiros, que instituiu a subvenção ao óleo diesel, com o objetivo de permitir maior controle sobre os preços do combustível nas refinarias pelo menos até 31 de dezembro, quando o programa deverá ser extinto.
Ao decidir pelos vetos, Temer alegou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Um dos pontos vetados por Temer estabeleceria a obrigatoriedade de as distribuidoras fornecerem informações sobre suas políticas de formação de preços. O outro refere-se à divulgação, pela reguladora Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de análise relativa a essas políticas.
O pedido para os vetos partiu do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
“Os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade… não se mostrando adequados quanto aos critérios de necessidade e de proporcionalidade em sentido estrito. Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor”, destacou o ministério ao justificar os vetos.
Conforme o despacho, os vetos presidenciais serão levados à apreciação do Congresso Nacional.
Confira a íntegra do despacho na página do Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/10/2018&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=171
Fonte: Reuters