A ANP publicou nesta sexta-feira (21/12) a Resolução nº 764/2018, que estabelece as especificações dos combustíveis de referência utilizados nos ensaios de avaliação de consumo de combustível e de emissões veiculares para a homologação de veículos automotores novos. As normas cumprem as próximas fases do Proconve e do Promot – programas de controle de poluição do ar por veículos automotores e ciclomotores, respectivamente.
O Proconve (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores) e o Promot (Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares), criados pelo Conama, instituem metas progressivas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas. Em cada etapa desses programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos.
Atualmente, o Brasil se encontra nas fases L-6 e P-7 do Proconve e na fase M-4 do Promot, mas já estão em discussão final no âmbito do Conama, as fases seguintes (P-8, L-7 e L-8 do Proconve e M-5 do Promot). Em atendimento à Lei nº 8.723/1993, os combustíveis de referência para testes de homologação, certificação e desenvolvimento precisam ter especificação estabelecida em prazo adequado.
Veja a Resolução ANP nº 764/2018 publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: ANP