A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou em nota que, em fevereiro, terá pronta uma minuta de resolução que atribuirá metas específicas de emissão de gás carbônico que deverão ser cumpridas pelas distribuidoras de combustível, conforme previsto pelo programa RenovaBio.
As metas serão atribuídas pela ANP para cada empresa a partir das metas anuais nacionais, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em junho do ano passado.
Até 2028, a matriz de combustíveis do país terá que ter uma intensidade de carbono 10,1% menor do que em 2018. A intensidade de carbono é calculada pela emissão de gás carbônico equivalente para cada unidade de energia gerada (megajoule).
Pelo programa, as metas individuais serão atribuídas conforme a participação de mercado de cada distribuidora. Para atender às metas, essas empresas terão que comprar Créditos de Descarbonização (CBios) dos produtores de biocombustíveis.
Além disso, a ANP também informou que sua diretoria aprovou o credenciamento da primeira firma inspetora do RenovaBio, a Green Domus Desenvolvimento Sustentável.
A companhia foi fundada em 2005 e já realiza trabalhos de inventário de emissões, emissão de certificação LEED — de construções sustentáveis —, verificação e asseguração, projetos de carbono e relatórios de sustentabilidade. A ANP disse estar próxima de concluir a análise de uma segunda empresa interessada no credenciamento.
O diretor-geral da agência, Décio Oddone, acredita que o número potencial de empresas com capacidade tecnológica e conhecimento para atuar na certificação atualmente não passa de 15. “Mas com o programa decolando e a demanda aumentando, é possível que novas empresas surjam? É possível. O RenovaBio vai aumentar muito a demanda por esse tipo de serviço. É possível que tenhamos mais empresas no futuro”, afirmou, a jornalistas, no Rio.
As firmas serão responsáveis pela certificação das usinas de biocombustíveis, atribuindo-lhes uma nota de eficiência energética conforme sua pegada de carbono. Essa nota corresponderá à quantidade de CBios que os produtores poderão comercializar para distribuidoras e produtores para o atendimento das metas individuais de emissão.
Fonte: Valor Econômico