A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na terça-feira, 30, alteração na resolução nº 5.833, que diz respeito à chamada Tabela do Frete. Com a mudança, foram encerradas as multas aplicadas aos caminhoneiros que descumprirem a tabela ou denunciarem a empresa que não realizar o pagamento do valor mínimo do frete.
Frete Mínimo
Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê a aplicação de multas a quem descumpre a tabela, que variam conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.
Os valores variam de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do tipo de enquadramento da infração. Até o momento, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Junto à revisão dos valores do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o fim das multas foi um dos acordos firmados entre o governo e os caminhoneiros, após uma reunião com o ministro da Infraestrutura,
Fonte: Estadão Conteúdo