O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Federação Nacional das Distribuidoras
de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), a Federação Nacional do
Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), o Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro) e toda a
sociedade se preocupam com os atuais preços dos combustíveis no País. Por isso,
consideramos importante esclarecer os motivos pelos quais entendemos que as
propostas das MP 1063 e 1069 não diminuirão o preço dos combustíveis aos
consumidores.
As duas principais alterações das regras de mercado da nova legislação são: (1) a venda
direta de etanol hidratado pelos produtores e importadores aos postos revendedores e
(2) a permissão para que postos que ostentam determinada marca, por força de
contrato, possam também oferecer produtos de outros fornecedores.
Sobre a primeira alteração, somos favoráveis à maior liberdade de transação entre os
agentes. No entanto, entendemos que a venda direta deveria ser autorizada apenas
após a mudança das regras de tributação, consolidando todos os impostos (federais e
estaduais) nos produtores e importadores, o que inclui a adoção do ICMS monofásico
para os combustíveis, com alíquotas específicas (valor fixo por litro e por produto) e
uniformes em âmbito nacional. O PLP 11/20 que tramita no Congresso traz estes
conceitos e tem como objetivo a simplificação da sistemática para o recolhimento dos
tributos.
Essa revisão do recolhimento de impostos trará mais segurança ao setor, diminuindo a
sonegação e a inadimplência que chegam, segundo estudo da FGV-RJ, a R$ 14 bilhões
por ano.
Vale destacar que a reduzida margem das distribuidoras e revendedores implica que os
benefícios de redução de preços do etanol hidratado, esperado com essa mudança na
legislação, serão insignificantes. Adicionalmente, há de se considerar que o aumento
dos custos logísticos dos postos e os custos financeiros e operacionais necessários para
que produtores e importadores se adaptem para atender o setor de varejo de
combustíveis em um País de dimensão continental, também não contribuirão para este
objetivo.
Em relação à segunda alteração proposta, consideramos que a medida não traz ganhos
à dinâmica do mercado, já que cerca de 47% dos postos revendedores trabalham sem
exclusividade a qualquer distribuidora, operando sob suas marcas próprias (“bandeira
branca”).
Dessa forma, permitir que postos, cuja sinalização visual indica claramente e
obrigatoriamente uma marca específica, possam comercializar produtos de terceiros
apenas cria condições que podem confundir os consumidores que têm preferência por
comprar produtos oferecidos pela marca ostentada. Isto abre espaço para o aumento
nas fraudes do setor e dificulta o exercício dos direitos do consumidor em casos de
irregularidade na qualidade dos produtos.
Neste sentido, as medidas provisórias não trarão a redução esperada nos preços nem
aumento da concorrência e, sim, mais confusão ao setor e a possibilidade de agentes
não idôneos enganarem consumidores ofertando produto distinto ao da marca
escolhida e apresentada no posto revendedor, descumprindo os preceitos
fundamentais do Código de Defesa do Consumidor e desrespeitando contratos vigentes.
Reforçamos ainda que o segmento de distribuição e revenda vêm envidando esforços e
contribuindo de forma efetiva para reduzir o impacto da elevação do preço dos
combustíveis. Em 2021, o custo dos combustíveis na refinaria subiu em média cerca de
45%, em grande parte devido à desvalorização do real frente ao dólar, enquanto o preço
na bomba aumentou em proporção menor, 30%.
É importante esclarecer também os aspectos relativos à formação dos preços ao
consumidor. Hoje, mais de 35% do preço pago na bomba é destinado a cobrir impostos
estaduais e federais, ficando para as distribuidoras e os revendedores um percentual de
cerca de 8%.
Ressaltamos, também, o aumento dos preços dos biocombustíveis que compõem os
derivados, devido à sua escassez relativa em razão da estiagem.
Fonte: Base SP semana 28/08/2021 | ANP | CEPEA | COTEPE PMPF
Gasolina C – 73% Gasolina A + 27% Etanol Anidro
Assim, as entidades signatárias do presente documento, manifestam sua confiança no
aperfeiçoamento das MPs pelo Congresso Nacional, conduzindo as alterações
necessárias para que toda a sociedade não corra o risco de uma grande desorganização
no mercado de combustíveis, prejudicial às empresas, consumidores e, também, à
correta arrecadação tributária.
Reafirmamos nossa defesa de um mercado ético, organizado, com uma concorrência
saudável e onde todos cumprem com suas obrigações para com a sociedade.