A FEDERAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – BRASILCOM, em conjunto com sua ASSOCIAÇÃO, composta por mais de quarenta empresas distribuidoras de combustíveis, vem pela presente nota manifestar seu integral apoio às medidas tomadas por meio do Decreto nº 11.141/2022. A medida altera a data de comprovação de atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (Créditos de Descarbonização – CBIOs) para a comercialização de combustíveis referente ao ano de 2022, que deverá ser feita até 30 de setembro de 2023.
As alterações contidas no referido decreto representam uma enorme evolução no programa RenovaBio, aprimorando o seu objetivo de reduzir a intensidade média de carbono da matriz de combustíveis através do estímulo do uso de biocombustíveis no setor de transportes, além de contribuir para a redução de eventuais efeitos especulativos no mercado de CBIOs, consequência de sua atual estrutura e conceitos.
A BRASILCOM, apoiadora de primeira hora do Programa RenovaBio, mantém seu integral apoio às medidas que possam, a exemplo deste decreto, contribuir para a evolução contínua do programa e à mitigação e correção de eventuais falhas que possam resultar em desequilíbrios concorrenciais, atitudes especulativas prejudiciais ao seu sucesso e em aumento do preço dos combustíveis aos consumidores.