A ANP comunica às bases de distribuição, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e postos revendedores de combustíveis localizados no Estado de Goiás e no Distrito Federal que é preciso realizar o pré-cadastro junto ao laboratório LAMES da UFG , instituição credenciada para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) nessas unidades da federação.
Em 2020, foi feita licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor.
Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas no LAMES, a partir da contratação pelos agentes econômicos do DF e de GO. Mas, para isso, deve ser feito um pré-cadastro, disponível clicando aqui. Ele é necessário para atualização de dados dos agentes econômicos e para fornecimento das informações sobre quais combustíveis os agentes econômicos comercializam, com o objetivo de elaborar os contratos individuais a serem firmados com o laboratório credenciado.
O novo PMQC
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.
A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.
Fonte: ANP