A ANP publicou no dia 29/10 no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Nº 753/2018, que amplia em 90 dias o prazo para que os produtores de etanol que possuem filiais cadastradas apenas como instalações de armazenamento se cadastrem como novos fornecedores de etanol combustível, sob pena de cancelamento dos cadastros das filiais.

A nova Resolução altera o artigo 27 da Resolução ANP Nº 734/2018, publicada no DOU de 29/06/18, que teve o objetivo de unificar o marco regulatório de biocombustíveis visando à simplificação administrativa, minimização de barreiras ao investimento e redução de custos impostos pela regulação, em linha com o Mapa Estratégico da Agência no que se refere à qualidade regulatória.

As resoluções podem ser consultadas em:

– Resolução ANP Nº 753/2018

– Resolução ANP Nº 734/2018

Fonte: ANP