Apesar de regulamentado pela Resolução ANP n.º 41/2013, o envio de documentos e informações por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores – SRD-PR, somente passou a ser realidade a partir do início deste ano.
O sistema visa garantir maior eficiência e economia para o revendedor no contato estabelecido com a agência regulamentadora.
Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.
Em sua fase inicial, o agente econômico poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Página principal:“Distribuição e Revenda” – Páginas Relacionadas: “SRD-PR”) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios. Se o agente optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelo correio.
Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário, disponível no site da agência (www.anp.gov.br).
Fonte: ANP