Atualização em 27/11/2018: veja a Resolução ANP nº 758/2018 no Diário Oficial da União.
A diretoria da ANP aprovou hoje (23/11) a resolução que regulamenta a Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio) quanto aos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis à definição de requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por tal Certificação e aos critérios para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental de produtor e importador de biocombustível certificado, que aderiram ao RenovaBio.
Com a resolução, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis. Produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culminará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a que fizerem jus, a serem comercializados em conformidade com regulamentação a ser publicada, em estudo pelo Ministério de Minas e Energia.
Em suporte à resolução hoje aprovada, o “RenovaBio Itinerante”, iniciativa da ANP, seguirá percorrendo polos produtores de biocombustíveis no país, estando a próxima sessão já agendada para Rondonópolis, MT, a fim de levar esclarecimentos adicionais sobre os processos de credenciamento e certificação, disseminar o conhecimento sobre a calculadora RenovaCalc, além de possibilitar a percepção de eventuais aperfeiçoamentos no modelo e levá-los à análise do Grupo Técnico RenovaBio.
Fonte: ANP