A ANP revogou mais de 339 normas consideradas defasadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 16/2/2017, por meio da Resolução ANP nº 668/2017.  Com a medida, o estoque regulatório da Agência passa a ter pouco mais de cinco anos de vigência em média, contra os 11 anos anteriores à resolução, atingindo a meta estabelecida para o ano de 2018.  A nova resolução, somada à Resolução ANP nº 27/2014 e à Portaria ANP nº 374/2016, permitiu a revogação de 583 atos normativos desde 2014.

O arcabouço regulatório da Agência passa a ser composto por 98% de normas posteriores a 1998, contra os 67% anteriores à publicação da resolução.

A gestão do estoque tem como objetivo principal a sistematização da análise dos regulamentos existentes, com a consequente identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, bem como das oportunidades de consolidação normativa e a diminuição do quantitativo de normas. Esse processo resulta na promoção da melhoria do ambiente de negócios, por meio do aperfeiçoamento da regulamentação existente.

A eliminação de regulamentos desnecessários, ainda que não produzam mais efeitos, facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que permitirá uma visão integrada da regulamentação existente e a identificação de oportunidades de consolidação e simplificação administrativa.

A conclusão desse processo representa mais um passo na direção da melhoria da qualidade regulatória na ANP.