A respeito da Consulta Pública sobre a alteração do marco regulatório do mercado de combustíveis, realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) na última quarta-feira (07.07.21), a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – BRASILCOM considera que é preciso manter a proibição de comercialização, pelos TRRs, de Gasolina C e Etanol Hidratado.  As alterações regulatórias propostas devem incluir referências e/ou definições claras e detalhadas sobre as necessidades de adaptações e exigências operacionais e de segurança a serem seguidas pelos TRRs nas suas instalações de armazenamento.

A BRASILCOM defende, contudo, que caso a ANP estabeleça a permissão para que TRRs comercializem Gasolina C e Etanol Hidratado, exclua, simultaneamente, a restrição de limitação às distribuidoras de fornecimento de óleo diesel B, no caso de não haver capacidade de armazenamento igual ou superior a 15m³, garantindo a equidade entre os distribuidores e os TRRs neste mercado.

Apesar de ser também contrária à inclusão da modalidade delivery para a comercialização de combustíveis, a BRASILCOM considera, antes de uma nova discussão sobre o tema, que é preciso maior detalhamento sobre as definições das restrições como de pisos “não permeáveis”, vias de “grande fluxo” e  “espaço confinado”, as quais poderiam inviabilizar  este sistema, além de considerar necessária a obrigatoriedade de que este serviço, caso autorizado, seja realizado sempre por dois operadores, de maneira a garantir a segurança de clientes, do entorno do abastecimento e do meio ambiente

 

A BRASILCOM se opõe à comercialização de produtos de terceiros em postos bandeirados através das chamadas “bombas brancas”, por contrariar exigências legais e gerar confusão junto aos consumidores.   A existência de bombas abastecidas por fornecedores diversos daquele cuja imagem o posto revendedor ostenta, obrigatoriamente, em sua testeira e totem levam o consumidor, após optar pela marca de sua preferência, a uma exposição a produtos de outras origens, sem que esta opção lhe tenha sido clara e antecipadamente informada, em desacordo com o Código do Consumidor.  Tais bombas, apesar da exigência de tanques segregados, não atendem ao objetivo da ANP de reduzir custos de fiscalização e trazem, ao contrário, uma nova obrigação, a de assegurar que os produtos originários dos fornecedores de marca diversa daquela que é exposta pelo revendedor não sejam depositados em outros tanques, não segregados, aumentando a possibilidade de desvios, sonegação de tributos e de concorrência desleal.