A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que obriga os postos a manter informações sobre os preços de venda de seus combustíveis, em local de fácil e ampla visualização para o consumidor, bem como a quantidade de combustível existente em seus tanques e a previsão de duração dos respectivos estoques a serem vendidos sob o preço anunciado.

Foram rejeitados pelo colegiado o Projeto de Lei 3351/15, do deputado Franklin (PP-MG), e o PL 6866/17, apensado, assim como um substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O relator substituto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), acatou integralmente o parecer pela rejeição elaborado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE). “Debater preço de combustíveis, descarregando toda carga negativa sobre os postos de revenda, sem conhecer os detalhes, resulta em injustiças e propostas sem razoabilidade, sem aplicabilidade, ainda que providas de evidente boa intenção”, diz o parecer.

Textos
O texto original obriga os postos a manter os preços de venda de combustíveis anteriores à vigência de aumentos de preços desses produtos, enquanto durarem, em seus tanques, os estoques adquiridos por preços anteriores à vigência do reajuste.

Já o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor determina que a ausência das informações sobre os preços de combustíveis configuraria infração penal para o revendedor, punível com detenção de três meses a um ano e multa. No caso de crime culposo (sem intenção), a pena seria de detenção de um a seis meses ou multa.

O substitutivo prevê ainda que, os postos, ao fixarem os preços dos combustíveis, deveriam manter a proporcionalidade observada na variação dos preços que forem praticados e repassados pelas refinarias que lhes fornecem os produtos. A não observância dessa proporcionalidade seria considerada prática abusiva ao consumidor, com sanções – de multa à cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como houve pareceres divergentes nas comissões que já a examinou, a matéria perdeu o caráter conclusivo na tramitação e deverá ser votada também pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: