Para esclarecer possíveis dúvidas de suas associadas, a BRASILCOM traz informações sobre o parecer nº 00041/2025 da Procuradoria Federal junto à ANP, emitido em resposta a uma consulta da Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ). A consulta diz respeito à aplicação das alterações na Lei nº 13.576/2017 (RenovaBio), promovidas pela Lei nº 15.082/2024, especialmente em relação à apuração e sanção pelo não cumprimento de metas de CBIOs por distribuidores de combustíveis. Seguem os principais pontos:

Vigência da Lei 15.082/2024
• A lei entrou em vigor em 31/12/2024, com exceção de alguns dispositivos que só entrarão em vigor após 90 dias.

Apuração do descumprimento de metas
• O não cumprimento da meta individual de CBIOs configura-se a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao período de apuração (pois o prazo de comprovação vai até 31/12).
• A caracterização de crime ambiental (art. 68 da Lei 9.605/1998) exige processo administrativo regular, respeitando contraditório e ampla defesa.

Aplicação de penalidades
• O novo teto de multa de R$ 500 milhões só pode ser aplicado para infrações ocorridas após a entrada em vigor da Lei 15.082/2024. Para infrações cometidas em 2024, aplica-se o limite anterior de R$ 50 milhões.
• A vedação de comercialização e a possibilidade de revogação também só são aplicáveis a infrações ocorridas a partir de 2025.
• As penalidades só podem ser impostas após processo administrativo, salvo se não houver efeito suspensivo ao recurso.

Distribuidoras com liminares
• Cada caso deve ser analisado individualmente, com orientação da Coordenação do Contencioso da Procuradoria Federal junto à ANP, respeitando decisões judiciais vigentes.

Conclusão
A ANP deve observar o princípio da irretroatividade da lei penal e administrativa sancionadora, aplicando as novas sanções e limites de multa apenas para fatos ocorridos a partir da vigência da nova lei. Também deve garantir o devido processo legal antes de aplicar penalidades, e as situações específicas devem ser analisadas caso a caso.