A partir do dia 20 de outubro de 2015, a ANP fiscalizará a Licença de Operação e Certificado de Vistoria de todos revendedores. Aquele que não dispuser dos documentos, será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o regularidade dos mesmos.
Os “infratores” deste dispositivo estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas:
I – multa;
II – apreensão de bens e produtos;
III – perdimento de produtos apreendidos;
IV – cancelamento do registro do produto junto à ANP;
V – suspensão de fornecimento de produtos;
VI – suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação;
VII – cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação;
VIII – revogação de autorização para o exercício de atividade.
Parágrafo único. As sanções previstas nesta Lei poderão ser aplicadas cumulativamente.
Lembramos que a renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado no respectivo documento.