A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo editou a Portaria SRE 56/2025, que promove alterações relevantes na Portaria CAT-02/2011, norma que regula a inscrição estadual de empresas do setor de combustíveis.
Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência de base própria de distribuição localizada em SP, a capacidade mínima de armazenamento vinculada à ANP, regras restritivas para compartilhamento de bases (limite de 5 empresas, cada uma com tanque individual), além de ajustes em renovação cadastral e maior rigor na análise societária.
Para facilitar a compreensão, preparamos um quadro comparativo entre a redação original da Portaria CAT-02/2011 e as alterações introduzidas pela Portaria SRE 56/2025, acompanhado das consequências práticas para as empresas do setor.




