Visando atender a Convenções e Recomendações Internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio – da qual o Brasil é signatário -, o INMETRO publicou, no dia 5 de setembro de 2018, a Portaria nº 424, determinando que, no prazo máximo de 12 meses, não haja a comercialização e uso dos termômetros confeccionados em mercúrio destinados à medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.
Esta determinação legal tem efeito direto nos postos de combustíveis, pois os estabelecimentos revendedores terão o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para utilizarem-se de seus antigos termômetros, desde que estes estejam atendendo à legislação vigente até então.
A partir de setembro de 2019, o posto que não dotar dos novos modelos de termômetros e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com a nova Portaria nº 424 e seu Regulamento Técnico (fabricados com substância termométrica), poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo, pelo IPEM/MG, ANP e Procon.
Aos revendedores que têm demandas para aquisição de novos instrumentos para análises de combustíveis – dentre eles o termômetro -, o Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro orienta que estes se antecipem ao prazo máximo estabelecido pelo Inmetro. O jurídico também reforça a necessidade de que até setembro de 2019 todos os postos já estejam com tal instrumento adequado, evitando-se autuações indesejadas.
Fonte: Inmetro