Nota Conjunta de Posicionamento

  1. A liberação da importação do biodiesel não gera uma situação de dano à indústria nacional, que terá de forma cativa, pelo menos, 80% da demanda nacional por biodiesel. O biodiesel importado, que poderá compor a mistura obrigatória com óleo diesel fóssil, está limitado a 20% da demanda conforme determinado pela Resolução CNPE nº 14 de 2020 e Resolução ANP nº 857 de 2021;
  • Concomitantemente com o aumento da demanda interna por biodiesel, devido ao incremento dos 10% para 12% na mistura obrigatória ao óleo diesel fóssil em abril de 2023 (Resolução CNPE nº 3 de 2023), o volume de biodiesel exportado pelo Brasil, no período de janeiro até outubro de 2023, aumentou 69% em relação a todo ano de 2022 indicando que a indústria nacional de biodiesel já está preparada e concorrendo nos mercados externos;
  • A Resolução CNPE nº 09 de 2020 permitiu aos produtores nacionais a possibilidade de importar a matéria-prima necessária para produção do biodiesel, mas até novembro de 2023, não era permitido importar o biodiesel acabado, o que impossibilitava a contestação dos preços praticados no país;
  • A regulamentação da importação do biodiesel é mais um elemento de promoção da competição e continuidade da abertura deste mercado a outras fontes de suprimento, em prol dos objetivos de segurança energética, proteção dos interesses do consumidor e redução de uma reserva de mercado que prejudica a imagem do país;
  • A efetiva importação de 20% do biodiesel demandado só acontecerá se for conveniente para os produtores nacionais, considerando a elevada disponibilidade de matérias-primas e mão de obra nacionais, além da declarada capacidade ociosa de produção instalada;
  • O processo que culminou com a regulamentação da importação do biodiesel foi debatido de forma extensa e ativa por todos os agentes atuantes na indústria de petróleo, biocombustíveis e energia resultando no estabelecimento de um novo modelo de comercialização para o biodiesel que entrou em vigor em janeiro 2022;
  • A possibilidade de importação do biodiesel representa para os produtores nacionais um incentivo para realização de investimentos na busca contínua pela melhoria da qualidade do produto e da eficiência na sua produção e logística;