O Conselho Federal da OAB ajuizou ação civil pública contra o aumento das alíquotas de PIS e Cofins de combustíveis. Segundo a inicial, protocolada na sexta-feira (25/8) na Justiça Federal em Brasília, o decreto que elevou os tributos é inconstitucional por violar o princípio da legalidade.
De acordo com a entidade, o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal proíbe ao Executivo, federal, estadual ou municipal, de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. E ao fazê-lo por meio de decreto, a União usurpou a competência do Legislativo. A norma assinada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, de acordo com a OAB, afrontou também o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde 90 dias para começar a ser cobrado.
“Não é possível que o Governo Federal tente suplantar suas enormes dificuldades de gestão, muitas delas decorrentes de uma péssima administração, corrupção galopante/insolúvel e escolhas fisiologistas, com o sacrifício dos consumidores”, diz a petição, assinada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, e pelo procurador procurador especial tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara. “O fundamento principal da ação é o princípio da legalidade tributária, garantia constitucionalmente assegurada aos contribuintes. É evidente que o comando constitucional sobre a reserva absoluta de lei formal para criação ou majoração de tributos não foi observado, tampouco a anterioridade nonagesimal”, disse Bichara à ConJur.
A medida já foi suspensa e permitida de novo três vezes pelo Judiciário. No dia 24 de agosto, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul vetou o aumento, mas os efeitos da decisão são limitados ao estado. O decreto já foi questionado no Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber relata a ação.
Na ação, a Ordem aplica a tese do Estatuto dos Contribuintes, de Humberto Ávila, segundo a qual os direitos fundamentais dos cidadãos frente à arrecadação tributária constituem um conjunto de garantias que não podem ser violadas. Esses direitos, portanto, só podem ser relativizados nas situações expressamente previstas na Constituição, como aumento das alíquotas de IOF, IPI, Imposto de Importação e da Cide-Combustíveis, conforme diz o artigo 153, parágrafo 1º.
A entidade critica ainda o aumento da carga tributária sobre os combustíveis por provocar efeito cascata na economia, majorando os preços dos alimentos e insumos. “As consequências são drásticas para um país que urgentemente precisa de investimentos produtivos”.
A defesa do governo é que o decreto que aumentou as alíquotas, de julho deste ano, derrubou outros, de 2004 e 2008, que reduzia as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis. Mas a Justiça Federal tem concordado com as teses agora defendidas pela OAB, embora os presidentes dos tribunais federais tenham atendido aos pedidos da União. Os presidentes dos tribunais federais da 1ª, 2ª e 5ª regiões cassaram as liminares que suspenderam os aumentos.
Clique aqui para ler a inicial.
Fonte: Revista Consultor Jurídico