O preenchimento e entrega do relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP – IBAMA, previsto na Lei 6938/81, é instrumento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, como é o caso dos Postos Revendedores de Combustíveis.
O Rapp acha-se regulamentado pela Instrução Normativa Ibama 06/2014, sendo composto por formulários eletrônicos a serem preenchidos de acordo com as atividades registradas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).
O período para preenchimento e entrega do RAPP é iniciado em 01 de fevereiro e termina em 31 de março de cada ano.
As informações a serem preenchidas são as referentes ao exercício da atividade no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.