O seminário “Litigância tributária – um novo olhar”, realizado na última sexta-feira (23/8) trouxe, à luz do Direito, debates sobre as consequências sociais e para o livre comércio da sonegação fiscal no setor de combustíveis. O evento foi realizado no Hotel Maksoud Plaza. com organização do Fórum Permanente de Carreiras do Estado (FOCAE-SP) e apoio da Plural. A BRASILCOM foi representada pelo vice-presidente executivo, Abel Leitão, e pelo diretor jurídico, Cláudio Araújo.
Dividido em dois painéis – “Os desafios do contencioso tributário e a concorrência desleal” e “Os desafios do Contencioso Tributário e Alternativas de Law Enforcement –- o seminário reuniu diferentes olhares sobre o tema. Magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores do Estado de São Paulo, defensores públicos, servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e membros das demais áreas dos Poderes Executivo e Judiciário de São Paulo expuseram experiências sobre a questão relatando casos concretos de sonegação no setor.
De acordo com dados trazidos por Leonardo Zilio, diretor da Plural, o Fisco perde em torno de R$ 7,2 bilhões por ano com a sonegação fiscal no setor de combustíveis, sendo R$ 5 bilhões apenas no Estado de São Paulo. “Infelizmente, dada à complexidade de tributos e da legislação do setor, uma parcela muito baixa desse dinheiro volta para o caixa do Estado”, afirmou Helvio Rebeschi, também diretor da Plural.
Rebeschi apresentou ao público o ciclo de sonegação do “devedor contumaz” – aquele que sabe que está errado, mas continua a agir impunemente. Segundo o executivo, 90% das empresas devedoras conseguem permanecer atuando com a concessão de liminares que se estendem por anos até uma solução. Neste período, os devedores acabam por abrir uma segunda ou terceira empresa no setor com o mesmo modus operandi ilegal. Para ele, isso afeta a livre concorrência do mercado.
Na opinião do desembargador Wanderley José Federighi, da 18ª Câmara do Direito Público, o “devedor contumaz é aquele que reconhece os débitos, mas não os danos que causa à sociedade”. Ele destacou que o problema deve ser primeiramente resolvido na esfera administrativa. O Poder Judiciário começa a atuar apenas quando o contribuinte o insta por meio “das várias ações que existem no arcabouço jurídico”. O magistrado também discorreu sobre argumentos jurídicos usados pela defesa dos devedores.
Participaram também como palestrantes Mário Luiz Sarrubo, subprocurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; Ricardo de Mello Vargas, delegado titular do Setor de Apoio à Fazenda Pública; Mauro Silva, presidente da UNAFISCO Nacional; Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária; Ana Lúcia Dias, procuradora do Estado, Mike Luiz Sella da Costa, defensor público e Edson Virmona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Fonte: Apamagis/BRASILCOM